Topicos de direito civil
Definição: os recursos são remédios processuais que visam à reforma das decisões judiciais Meios de impugnação de decisões judiciais voluntários, internos à relação processual em que se forma o ato judicial atacado , apto a obter desde a anulação, a ou aprimoramento. (no aprimoramento cabem embargos declaratórios)
Possibilidade de requerer a revisão de determinado ato judicial.
Características:
• São interpostos na mesma relação jurídica: não há necessidade de que vc faça um novo processo. Ex a apelação
• Natureza voluntaria: decorre da parte insatisfeita. Se eu estou insatisfeita cabe a mim propor o recurso. Se eu não quiser é só deixar o prazo transcorrer.
• Para caracterizar recurso não é necessário que o órgão que irá reexaminar seja outro. O próprio juiz pode reexaminar a questão.
Atos submetidos a recurso
- atos de conteúdo decisório
- art 162 do CPC. Sentença (art 267 e 269), decisão interlocutória(decisões de pedido de liminar), Despachos (de mero expediente - embargos de declaração, agravo de instrumento)
Princípios:
- Funções básicas: - orientar a aplicação das regras específicas
- permitir interpretação sistemática
1- Duplo grau de jurisdição: possibilidade de reexame da decisão por outro órgão: - de nível hierárquico ( duplo grau vertical)
- De mesmo nível hierárquico com composição diferente (grau horizontal) quando a votação não é unânime,
2- Taxatividade: só são recursos aqueles que estão previstos em lei federal (princípio da reserva legal). expressamente previstos e disciplinados em lei federal, art. 496 CPC.
3- Singularidade - A lei federal atribui a cada recurso uma função específica e uma hipótese de cabimento. ( pra cada tipo de decisão existe um recurso específico)
- Para cada espécie de decisão existe apenas recurso cabível.
4- Fungibilidade - é autorizado que o recurso equivocado seja recebido como correto. (vc pode propor um recurso errado desde que não haja exagero e nem erros grotescos)