Tópicos constitucional
O Conselho Federal de Ordem dos Advogados do Brasil propôs ação direta de inconstitucionalidade em face do art. 9º da Medida Provisória 216441/2001 que acrescentou o art. 29-C à Lei 8.036/90 – Estatuto da OAB, o qual suprime a condenação em honorários advocatícios nas ações entre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais. Analise se estão presentes os pressupostos constitucionais para a edição da medida, e ainda, se a matéria pode ser tratada por esta espécie normativa.
Questão objetiva:
Suponha que o Governador Sérgio Cabral Filho tenha editado medida provisória dispondo sobre a política de transportes públicos a ser adotada durante a execução das obras preparativas para a Copa do Mundo e Olimpíadas. A referida norma
a) é inválida tendo em vista que governadores de Estado não podem editar medidas provisórias.
b) é inválida uma vez que a matéria não atende aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência.
c) é válida vez que governadores de Estado podem editar medidas provisórias desde que que por expressa previsão na Constituição Estadual.
d) é válida tendo em vista que chefes do Poder Executivo podem exercer função legislativa, desde que presentes a relevância e urgência.
e) é inválida uma vez que a matéria é de competência privativa da União.
Caso Concreto – Tema: Medida Provisória
Governador de determinado Estado da Federação editou Medida Provisória majorando específico imposto Estadual. Idêntica matéria foi objeto de Projeto de Lei Estadual, devidamente aprovado na respectiva Assembleia Legislativa, pendente apenas de deliberação executiva para vencer o processo legislativo no âmbito daquela unidade da Federação. Diante dessa situação, a Mesa da Assembleia Legislativa propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da referida Medida Provisória