Divórcio
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL IV
PROFESSORA: CIBELE
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/ 2010 - DIVÓRCIO
ALUNOS: Diego Cruz
Helderson George
Juliana Falcão
Marcos Batalha
Máxima Silva
Nildellen Louzeiro
Ubiracy Telles
SÃO LUÍS – MA
2012
INTRODUÇÃO A história do divórcio no Brasil foi marcada não só pela forte influência da Igreja Católica, que queria manter a indissolubilidade do matrimônio, de acordo com os preceitos do Direito Canônico, mas também sofreu interferência do Estado que buscava a preservação da família e, para isso, impunha limites ao desfazimento do casamento, mesmo quando já não existia afeto entre os cônjuges. Após um grande movimento da sociedade para acabar com a indissolubilidade do casamento, a lei do Divórcio (Lei 6.515/77) instituiu o sistema dualista no ordenamento jurídico brasileiro, passando a coexistir a separação judicial (o antigo “desquite”) e o divórcio. Para dissolver o vínculo matrimonial era necessário que a pessoa, primeiramente, se separasse judicialmente para só então, depois de transcorrido o lapso temporal exigido por lei, pudesse obter o divórcio. Com o advento da Constituição Federal de 1988, que deu grande importância à dignidade da pessoa humana, institucionalizou-se o divórcio direto, desde que transcorridos dois anos da separação de fato, contudo subsistiu o instituto da separação judicial, evidenciando uma sociedade ainda impregnada pelo conservadorismo histórico-religioso com reflexos na vida dos cônjuges.
EVOLUÇAÕ HISTÓRICA DO DIVÓRCIO NO BRASIL
Durante o Brasil Império, quando o catolicismo era religião oficial, o casamento era regulado exclusivamente pela Igreja Católica, não sofrendo nenhuma interferência do Estado, utilizando-se como fonte de direito os princípios do Direito Canônico. Desta forma, tinha-se o casamento como indissolúvel e, portanto, não existia a possibilidade de divórcio, admitindo-se apenas a separação pessoal, o divórcio quod