Títulos negociáveis
CASOS PRÁTICOS DE CONTABILIDADE FINANCEIRA -I Caderno nº 3
Docentes: Carlos Rosa Lopes Daniel Ferreira de Oleveira Pedro Marques
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ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO DE TOMAR Contabilidade Geral I
CONTA 11 - CAIXA
11 – Caixa 11.1 – Caixa Principal 11.2 – Caixa Delegação de Leiria 11.3 – Caixa Delegação de Coimbra ... 11.8 – Caixa Pequena/Fundo Fixo de Caixa 11.9 – Transferências de Caixa Conta 11 – Caixa Inclui os meios de pagamento, tais como notas de banco e moedas metálicas de curso legal, cheques e vales postais, nacionais ou estrangeiros. D C 11.1 - Caixa Saldo Inicial Pagamentos Recebimentos
Obs. – O saldo é sempre devedor ou nulo, nunca credor. O recibo constituí o documento base do movimento de caixa, sendo o elemento comprovativo do pagamento de determinada quantia. O controlo e conferência de caixa são atribuídas a uma entidade a quem serão exigidas todas as responsabilidades dos valores à sua guarda (“caixa”, “tesoureiro”). Para suprir pequenas falhas, é atribuído a este responsável um subsídio mensal, além do ordenado, designado “subsídio para falhas”/”abono para falhas”, com o qual deverá cobrir as falhas ou faltas que se verificarem nos valores à sua guarda. Para controlo dos movimentos efectuados, o tesoureiro dispõe de “folhas de caixa”.
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Não fazem parte do saldo de caixa: - selos de correio(1) - títulos representativos de pré-pagamentos (refeição, combustíveis, etc) (1) - vales de caixa - cheques pré-datados - cheques devolvidos pelo banco - etc.
(1) Existem
duas hipóteses para efectuar a regularização, contabilizando como:
-
custos (conta - 6x), sendo estes corrigidos no final do período contabilístico com base no inventário a efectuar para o efeito; custos diferidos (conta - 27), sendo estes transferidos para as respectivas contas de custos à medida em que forem sendo