Títulos de crédito
Título de crédito genericamente expressando, é um documento que tem como objetivo representar um crédito relativo a uma transação específica de mercado, facilitando desta forma a sua circulação entre diversos titulares distintos, substituindo num dado momento a moeda corrente ou dinheiro em espécie, além de garantir a segurança da transação.
Endosso
O endosso é, entre outros, um instituto típico criado pelo direito cambiário. É o meio para transferir o direito sobre o título, segundo Goldschmidt, Bonelli, Messineo, conceito que Theóphilo de Azeredo Santos considera como explicação mais ajustada à realidade: ao endossar, o endossador transfere o título e, em conseqüência, os direitos nele incorporados. é forma particular de alienação de coisa móvel, e para nós, forma específica de transferência dos títulos de crédito
Aceite
O aceite de um título de crédito consiste no ato em que o sacado se compromete a pagar o título no dia do seu vencimento.
Aval
O aval tem origem também controvertida; a expressão derivaria do francês à val, ou italiano a valle, com a significação de em baixo, onde era lançado comumente. Outros o fazem derivar do árabe hawâla, que significa obrigação e garantia. De qualquer forma, conhecido desde o século XIII, passou a ser utilizado com freqüência e, hoje, encontra-se perfeitamente caracterizado.
Fran Martins, ao lecionar sobre letra de câmbio, conceitua o aval:
“Entende-se por aval a obrigação cambiária assumida por alguém no intuito de garantir o pagamento da letra de câmbio nas mesmas condições de outro obrigado. “É uma garantia especial, que reforça o pagamento da letra, podendo ser prestada por um estranho ou mesmo por quem já se haja anteriormente obrigado no título.”
Protesto e Execução
Para o direito cambiário, é de fundamental importância que o cumprimento ou não das obrigações representadas no título seja dado de forma inequívoca. A prova de um pagamento dá-se com a entrega de um recibo, posse do título