tutelas especiais
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
CURSO DE DIREITO
FRANCIELE ABGAIL KOLLER
JULIANE CONOR
LEILA EVANGELISTA
LETICIA DANIELLI FARIAS
MARIA ANGELITA SOKOLOSKI
TUTELAS ESPECIAIS
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
2014
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
CURSO DE DIREITO
FRANCIELE ABGAIL KOLLER
JULIANE CONOR
LEILA EVANGELISTA
LETICIA DANIELLI FARIAS
MARIA ANGELITA SOKOLOSKI
TUTELAS ESPECIAIS
Trabalho apresentado ao Programa de Aprendizagem de Direito Processual Civil, do Curso de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, referente ao 2º bimestre do 8º período noturno, Professor Guilherme Lakoski.
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
2014
HABILITAÇÃO
I-FINALIDADE
O instituto da Habilitação é um procedimento de jurisdição contenciosa, elencado no Código de Processo Civil, em seu Livro IV, Título I, Seção X, Capítulo XI, disposto nos artigos 1.055 ao 1.062. É uma forma estabelecida pela lei para que haja continuidade à relação processual que foi impedida de ter um equivoco por conta de um acontecimento natural, qual seja, a morte de uma das partes, não deixando um processo perfazer.
Conforme elucida o célebre doutrinador Humberto Theodoro Júnior:
O processo é uma relação jurídica dinâmica, cujo movimento se dirige a um provimento jurisdicional que ponha fim ao litígio instalado entre as partes. Essa relação nasce por provocação do autor (sujeito ativo) e se aperfeiçoa quando o réu é citado e passa a figura como seu sujeito passivo. Daí em diante, uma série de atos se sucederão sob o comando estatal do juiz e sempre com a presença dos dois sujeitos da relação. Se um deles vem a falecer antes de atingir a prestação jurisdicional, o movimento da relação jurídica em curso se inviabiliza, já que, sem a presença dos dois pólos subjetivos,