Tutela Diferenciada
O estado tem por função,além de outras, distribuir de forma equânime o direito ao cidadão, tal direito por vezes se materializa por meio de um procedimento, que denominamos processo. Todavia , o processo devido a morosidade, perdura por vários anos, vindo a prejudicar àqueles buscam na justiça um direito.
Para minimizar a situação criada pela morosidade foram criadas medidas que asseguram e protegem o jurisdicionado , evitando- se assim que este corra risco de danos.
Sabe-se que a solução de uma demanda não pode se perpetuar no tempo, sob pena de perder sua eficácia e utilidade.Para evitar que o jurisdicionado tenha seu direito cerceado pela demora de um litigio, foi criado um mecanismo para proteger a garantir o resultado útil de um processo, ou seja, a tutela jurisdicional diferenciada.
Neste sentido a EC 45/2004, introduziu o Inciso LXXVIII no Art. 5º da Constituição Federal , prevendo que a duração razoável de um processo é direito fundamental do cidadão.
Assevera-se que a Constituição Federal criou o mecanismo para implementar a celeridade processual , bem como adaptação do procedimento ordinário, visando preservar o direito litigado. Assim, em razão do grande lapso de tempo de um processo ordinário , foi implantada com procedimentos diversos do referido rito as tutelas jurisdicionais diferenciadas .
Ista acrescentar que tais tutelas se distanciam da forma procedimental do rito ordinário , tendo em vista que buscam garantir uma demanda mais rápida ,com efetiva prestação jurisdicional, evitando-se assim que a morosidade de um processo,em especial o procedimento ordinário cause ao litigante danos , prejudicando o interesse pleiteado.
Contudo as medidas tradicionais adotadas por vezes demonstram a ineficácia da prestação jurisdicional, razão pelo qual, frente a morosidade na solução dos litígios surgiu a tutela jurisdicional diferenciada , cujo objetivo é buscar a adequação do direito material litigado