1. Introduo. 2. Tutela jurisdicional. 2.1. Diferena de Jurisdio e Tutela Jurisdicional. 3. Espcies de tutela jurisdicional. 3.1 Tutela de conhecimento. 3.1.1. Tutela declaratria. 3.1.2. Tutela condenatria. 3.1.3 Tutela constitutiva. 3.1.4. Tutela Mandamental. 3.1.5. Tutela executiva lato sensu. 3.2. Tutela executiva. 3.3. Tutela cautelar 3.4. Tutelas diferenciadas. 3.4.1. Exemplos de tutelas diferenciadas. 4. Fungibilidade. 5.Concluso 1. Introduo. Neste trabalho pretendemos analisar a tutela jurisdicional, num primeiro momento conceituando-a para a seguir analisar a diferenciao dela e da jurisdio. Feito isso passaremos a analise das espcies de tutela jurisdicional, de conhecimento, onde analisaremos a diviso trinaria adotada pela doutrina, tambm mencionando as outras duas forma que foi introduzida no ordenamento ptrio por Pontes de Miranda, e que no ratificada por boa parte da doutrina. Posteriormente analisaremos as tutelas jurisdicionais executivas e cautelares. Rapidamente trataremos tambm da tutela de antecipatria, introduzida quando da reforma de 1994, trazendo a inovao na busca da efetividade do instituto. Tambm abordaremos outras tutelas introduzidas no ordenamento, como as chamadas de especficas, cujo intento a agilizao do processo, com especificao de procedimentos mais rpidos e menos falhos. Feitas essas consideraes, passemos ao trabalho propriamente dito. 2. Tutela jurisdicional. Para entendermos a tutela jurisdicional e suas espcies, bem como a fungibilidade das tutelas jurisdicionais, necessrio relembra os elementos da ao, notadamente a causa de pedir e o objeto. O objeto, que lembramos ser o delimitador da sentena, j que ele quem delimita o que ser apreciado pelo juiz, ou seja, ele que estabelece a tutela pretendida. Assim ao requerer-se a tutela jurisdicional, como asseverado pelo princpio dispositivo, o autor traa qual o delimitador do direito pleiteado. Esse objeto, que se pede antecipadamente quando do requerimento da tutela