Trabalho
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS – CEJURPS
CURSO DE DIREITO - CAMPUS BALNÉARIO CAMBORIÚ
DISCIPLINA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - 4º PERÍODO
PROFESSOR: DR. ISAAC NEWTON BELOTA SABBÁ GUIMARÃES
1. NOME COMPLETO DO AUTOR DO FICHAMENTO:
2. OBRA EM FICHAMENTO:
UM PROCESSO PENAL PARA QUÊ(M)? BUSCANDO O FUNDAMENTO DA SUA EXISTÊNCIA. (pp. 63 - 94). Primeiro capítulo.
LOPES, Jr Aury. Direito Processual Penal 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
3. ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO:
Destacar pontos de extrema importância aos olhos da fichadora, com o objetivo de compreensão e reflexão acerca de temas tratados pelo livro.
4. DESTAQUES CONFORME O REFERENTE UTILIZADO:
4.1 “Processo penal é um caminho necessário para alcançar-se a pena e, um caminho que condiciona o exercício do poder de penar (essência do poder punitivo) à estrita observância de uma série de regras que compõe o devido processo penal (ou, se preferirem, são as regras do jogo, se pensarmos no célebre trabalho II processo come giuoco de CALAMANDREI).” [pg63.].
4.2 “Até finais do século XVIII, a prisão servia somente com a finalidade de custódia, ou seja, contenção do acusado até a sentença e execução da pena, até porque, nessa época, não existia uma verdadeira pena, pois as sanções se esgotavam com a morte e as penas corporais e infamantes.” [pg64.].
4.3 “A prisão canônica é um importante antecedente da prisão moderna, pois é lá que se encontram os princípios de uma “pena medicinal”, com o objetivo de levar o pecador ao arrependimento e à idéia de que a pena não deve servir para destruição do condenado, senão para seu melhoramento. ”[pg.64].
4.4 “Mas a pena capital começa a ser questionada, pois não demonstrava ser um instrumento eficaz diante do aumento da criminalidade.” [pg.65].
4.5 “Convém destacar que o Direito Penal nasce não como evolução, senão como negação da vingança, daí por que não há que se falar em “evolução histórica” da pena de prisão.”