DO ATENTANDO CPC ART.879 AO 881 CPC
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ATENTADOCPC arts. 879 / 881
1. Conceito
2. Cabimento
3. Finalidade
4. Procedimento
1 – Conceito
Atentado é a medida cautelar que visa a recomposição da situação fática, alterada indevidamente por uma das partes, no curso do processo.
A inovação ilegal pode derivar do interesse da parte em, por exemplo, difilcutar a prova, impedir a execução ou fazer justiça com as próprias mãos. Para que o juiz conceda a medida, é necessário que do ato de alteração na situação de fato possa resultar algum prejuízo para a parte contrária. De outro modo, faltaria ineresse para a concessão.
2 – Cabimento
O art.879 do CPC estabelece que comete o atentado a parte que, no curo do processo, viola penhora, arresto, sequestro, imissão na posse, prossegue em obra embargada ou pratica qualquer outra inovação ilegal no estado de fato. Dessa forma, pode resultar o atentado de violação direta a ordens ou medidas judiciais, ou de ofensa ao embargo de obra, concedido em ação de nunciação de obra nova, ou ainda de qualquer alteração ilícita na situação do fato. 3 – Finalidade
A finalidade do atentado é constatar a alteração fática indevida e determinar o restabelecimento do “status quo ante, sob pena de aquele que o perpetrou ficar proibido de falar nos autos até a purgação do atentado. Além do aspecto cautelar, o atentado tem um aspecto material, que é o de permitir a condenação do réu a ressarcir à parte lesada as perdas e danos que ela sofreu como consequência do atentado. A sentença no atentado poderá ter, assim , um conteúdo misto, ou seja, cautelar no que se refere à proteção da tutela jurisdiconal a ser proferida no processo principal, ameaçada pela alteração do estado fático; e definitivo, o que diz respeito à condenação do réu em perdas e danos, valendo a sentença do atentado que a fixarcomo título executivo judicial, independente do processo principal.
4 - Procedimento
A ação de atentado é sempre incidente e nunca preparatória,