MODELO MOVELEIRO
RECURSO DE REVISTA – CATEGORIA DIFERENCIADA – RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. Havendo, no âmbito da reclamada, empregados pertencentes à categoria diferenciada, as contribuições sindicais relativas a estes deve ser recolhida em favor do sindicato representativo dessa categoria, por força do disposto nos arts. 511, §2º e §3º, 513 e 579 da CLT, no caso, o sindicato-autor. Recurso de revista conhecido e provido. PROCESSO Nº TST-RR-56040-69.2006.5.04.0029. 1ª TURMA. MINISTRO VIEIRA DE MELLO FILHO – Relator.
SINDICATO ÚNICO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS NÃO PORTUARIOS MARITIMOS DA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS E DE CARGAS E DESCARGAS EM GERAL DE VOTUPORANGA E REGIÃO (SINTRAMEV), devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 51.854.784/0001-56 e registro sindical no CNES Processo 304067, Livro 089 Paginas 040 Ano 1972, situada na Rua Rio de Janeiro, 2874, Vila Guerche, CEP 15.502-145, devidamente representada, por seu advogado in fine assinado, com fundamento no artigo 5º, incisos XXV, XXXIV, XXXV e XXXVI, alínea “a”, 8º, III e 114, III, IX, todos da Constituição Federal/88, Leis 7.316/85 e 10.192/01, artigo 606 da CLT e artigo 275, inciso I e 282 e 461, ambos do CPC, vem respeitosamente á Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,CUMULADA COM COBRANÇA RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COM PEDIDO LIMINAR.
pelo rito sumaríssimo, em face de INCABRAS INDUSTRIA COMERCIO MOVEIS LTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.020.910/0001-25, com sede na Rua Osvaldo Santana, nº 220, Cep. 15.600-000, Bairro Distrito Industrial, na cidade deFernandópolis, Estado de São Paulo,com fundamento nas razões de fato e de direito abaixo aduzidas:
I. DA GRATUIDADE
Preliminarmente o reclamante vem junto a este D. juízo requerer a concessão dos