Tutela de Urgência
FRANCISCO ADELINO, portador da Cédula de Identidade Civil/RG nº 10115, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua 24 de janeiro. nº 2345, centro, vem à presença de V. Exa., por seu advogado Benedito Pessoa de Castro Júnior , devidamente inscrito na OAB sob o nº 2458, com escritório profissional em Teresina PI, na Rua David Caldas nº 97, centro, ao final assinado (mandato incluso), para propor a presente
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/C PEDIDO DE LIMINAR
em face de ADERBAL CERQUEIRA, brasileiro, piauiense, autônomo inscrita no CPF nº 877.980.789-99, residente e domiciliada na Rua sete de setembro nº 987, centro pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:
FATOS
1. O requerente firmou com o requerido em data de 23 de março do corrente ano um Contrato de Compra e Venda de Veículo Marca wolksvagem, tipo Gol, modelo GIV, ano2010 de cor branca , placa NII 3456 chassis nº 9856043nty, de propriedade do mesmo.
2. O requerido pagou ao requerente a quantia de R$28.000,00, representada pelos cheque nº2345 e 2345 de emissão de sua propriedade, contra o sacado Banco do Brasil, conta nº 4545 agência nº 23456h rua Álvaro Mendes nº 2345,centro desta Capital, pró solvendo.
3. Apesar do negócio ter se efetivado com a tradição do bem, em data de 23/03/2013 e, tendo sido referido título pré-datado para o seus descontos nas datas de 23/04/2013 e 23/04/2013, ou seja, 30 (trinta) e 60 ( sessenta) dias após a sua efetivação, a condição "sine qua non" para a liberação dos documentos de transferência junto ao DETRAN se daria quando fosse devidamente quitada a obrigação, ou seja, com o pagamento dos cheques.
4. O primeiro cheque foi descontado, porém o segundo cheque Infelizmente e até o presente momento não foi pago, tendo o requerente ido até a agencia da data marcada, e la o cheque lhe foi devolvido pelo motivo 33 ( falta