TUTELAS DE URGENCIA
E
DE URGÊNCIA
1)Diferencie as tutelas de urgências, cautelar e antecipada, em relação ao direito material a que se vinculam.
A medida cautelar é para preservar o direito. Tem como requisito a garantia da eficácia do processo. Possui como pressupostos o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Já a tutela antecipada, é uma tutela que visa a satisfação,pois antecipa os efeitos práticos da sentença.
Na tutela antecipada, faz-se necessário que a prova de seu direito seja "inequívoca" (ou seja, a prova tem que ser cabal, muito forte), e a verossimilhança dos fatos alegados (ou seja, uma grande probabilidade de que as alegações sejam verdadeiras), além do próprio fumus boni iuris e periculum in mora.
2) Quais os requisitos para a concessão da antecipação de tutela?
Prova inequívoca da verossimilhança. A prova inequívoca é aquela eminentemente documental que é trazida aos autos, resultando em uma análise do magistrado que não é ainda definitiva pois ele trabalha no campo da probabilidade. Advém de um juízo de cognição sumária que o faz decidir pelo acolhimento das alegações deduzidas pelo autor em sua peça inicial. Muitas vezes é chamado de “fumus boni iuris” (fumaça de bom direito)
2. Reversibilidade dos efeitos da decisão. A tutela antecipada somente será concedida se, em caso uma eventual sentença de improcedência, puderem ser revertidos os efeitos concretos gerados pela decisão provisória, fazendo as partes retornarem ao “status quo ante”. Com o transcorrer do processo, provas podem ser produzidas e com o aprofundamento da cognição, o julgaodr pode entender que o autor não tem razão e reverter a sua decisão inicial. A reversibilidade deve ser da decisão e dos efeitos da decisão.
Requisitos alternativos Fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Também chamado de “periculum in mora”, significa que deve a parte provar que a demora na tutela