TUTELA CONST DAS LIBERDADES HABEAS DATA
LIBERDADES
HABEAS DATA
PROFª FLÁVIA BOTELHO
CONCEITO
HABEAS DATA (lat. "tome o dado”) É REMÉDIO
JURÍDICO FACULTATIVO E PERSONALÍSSIMO,
AÇÃO CONSTITUCIONAL IMPETRADA POR
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA para tomar conhecimento, adicionar, retirar ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º,
LXXII,"a",CF).
De acordo com o STF é (HD) Ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas.
Também pode pedir a correção de dados incorretos. FUNDAMENTAÇÃO
Art. 5º da Constituição Federal e Lei 9507/97.
A Lei 9.507/97 determinou que se considera de caráter público todo registro ou banco de dados conteúdo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.
A Lei nº 8.159/91 dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privativos e da providencias.
ESGOTAMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA
a) STF - "o acesso ao habeas data pressupõe, dentre outras condições de admissibilidade, a existência do interesse de agir. Ausente o interesse legitimador da ação, torna-se inviável o exercício desse remédio constitucional.
A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendêlo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência de ação constitucional do habeas data".
Tendo o Habeas Data natureza de ação constitucional, submetem-se às condições da ação, entre as quais o interesse de agir, que nessa hipótese configura-se, processualmente, pela resistência oferecida pela entidade governamental ou de caráter público, detentora das informações pleiteadas. Faltará portanto essa condição da
ação