Direito Administrativo
Adm direta : uniao, estado, DF, municipios = prestam serviços púplicosDescentralizam p/ outro por meio de lei direta para criação ou autorização e extinção: Adm indireta: autarquia, fundação, sociedade de economia mista, empresa públicaTb pode fazer contrato ou ato administrativo para passar a execução do serviço público para particular (pessoa jurídica)
Orgao público criado por adm direta ou indireta
Quando descentralização por serviços ou por outorga legal p/ adm indireta p/ particular: descentralizaçao por delegação ou por colaboração
--- em ambas, Adm publica transfere a execução do serviço público:
---------indireta: execução e titularidade (pessoa jurídica de direito publico) = autarquias ou fundação de direito publico (autárquica ou autarquia fundacional)
----------partiular: apenas execução
Relaçao entre adm direta e indireta tem hierarquia/ subordinaçao?
R: Personalidade Jurídica = pessoa físicas ou jurídicas = possui autonomia, capacidade para adquirir direitos (bens, patrimônio, renda) e obrigações (responder em juízo). Capacidade Processual= autor ou reu de processo judicial
Todos que compõem a adm publica (direta ou indireta) possuem personalidade jurídica, portanto autarquias....
Por outro lado, órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, não tem autonomia, não pode responder como autor ou reu....ex: policia federal é órgão público..... autarquia sim!
Adm Direta
Ex: UniaoAdm Indireta
Ex: INSS * Não é subordinado/hierarquia, mas pode ser fiscalizado (Tutela administrativa), não pode fugir aos fins a que foi criado ==== relação entre eles é de vinculação ==== Controle Finalistico / Supervisão Ministerial (federal).
Desconcetraçao: O Orgão público existe dentro de uma pessoa jurídica (adm indireta tb pode ter órgão publico) === relação de hierarquia e subordinação ===
Direito a liberdade (alguns desdobramentos) – Titulo 2, CAP 2, Art 5
- predominantemente negativo --- 1ª dimensão (existem 3