tutela coletiva
A atual Constituição em vigor desde 05 de outubro de 1988 instituiu a tutela coletiva no direito do trabalho. A constituição de 88 é um importante documento de cidadania, pois além de assegurar ela põe em prática os direitos conquistados pelo povo no decorrer dos anos, como o direito de greve (artigo 9) que antes era considerado um delito, direito assegurado devido a bravura do povo de São Bernardo do Campo ao ficar em greve por 41 dias no período de ditadura militar, a greve era mal vista, pois era considerada como mera preguiça dos trabalhadores, mas após esse episódio e com confirmação deste direito dentro da Constituição passou a ser visto de forma diferente.
Além do direito de greve a Constituição Federal instituiu direitos como a liberdade sindical, seguro desemprego, assim como os direitos trabalhistas passaram a ser aplicados além de aos trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos.
Outros direitos necessários assegurados foram os que fazem referência quanto à personalidade, este garante dignidade do cidadão, assim como o valor social do trabalho e a democracia.
Muitos direitos foram adquiridos, mas isso não impede que ainda surjam muitos problemas dentro do ambiente de trabalho, são muitas dificuldades encontradas pelos trabalhadores, deixando claro que eles não eram respeitados ou pouco se fazia em seu benefício.
Um ponto marcante observado é quanto ao controle feito pelas empresas ao uso do banheiro, seria mesmo controlável as necessidades fisiológicas? Como uma grávida poderia controlar suas necessidades, manter a produção e também sua saúde e a do bebê?
As dificuldades dentro do ambiente de trabalho em relação às necessidades fisiológicas não são os únicos problemas, outro grande obstáculo é o trabalho escravo, não é mais como eram antigamente, mas o escravo contemporâneo é regido pelo trabalho forçado além de ter muitas restrições a sua liberdade. O “escravo” é obrigado a trabalhar por um valor baixo insuficiente