Tutela coletiva do bem ambiental
O CASO ALAMOANA – CABEDELO/PB
CAPÍTULO I
O MEIO AMBIENTE E O DESMATAMENTO
1. Conceito de meio ambiente
O Direito Ambiental brasileiro tem algumas palavras que são usadas como sinônimos, sendo elas de mesmo sentido ou tendo o mesmo alcance, tais como: Direito Ecológico; Direito do Entorno; Direito da Biosfera; Direito do Desenvolvimento Sustentável; Direito do Meio Ambiente; Direito do Ambiente; Direito Ambiental ; dentre outros. Conceitualmente, alguns doutrinadores têm definições apropriadas, cada um com o seu entendimento, porém com o mesmo intuito de bem comum ambiental, visando uma integralidade ordenada ao convívio e preservação; tais como: "O conjunto de técnicas, regras e instrumentos jurídicos organicamente estruturados para assegurar um comportamento que não atende contra a sanidade mínima do meio ambiente [1]". "Conjunto de princípios e regras destinados à proteção do meio ambiente, compreendendo medidas administrativas e judiciais, com a reparação econômica e financeira dos danos causados ao meio ambiente e aos ecossistemas de uma maneira geral [2]". "O Direito Ambiental é um conjunto de normas e institutos jurídicos pertencentes a vários ramos do direito reunidos por sua função instrumental para a disciplina do comportamento humano em relação ao meio ambiente [3]". "O complexo de princípios e normas reguladoras das atividades humanas que, direta ou indiretamente, possam afetar a sanidade do ambiente em sua dimensão global, visando a sua sustentabilidade para as presentes e futuras gerações [4]". O importante é que o meio ambiente precisa ser conservado a qualquer custo. O homem precisa se reeducar, tornar-se civilizado, e o progresso psicológico é preciso ser organizado para que se tenha consciência do que poderá acontecer ao mundo se não for resguardadas as florestas, os rios, as matas,