Tutela Antecipada
PROCESSO: Inicial- AÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: ANTONIO PEDRO DE ALCANTARA
REQUERIDO: ARLINDO ALCANTARA
I- ANTONIO PEDRO DE ALCÂNTARA, maior de 72 anos de idade, viúvo, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.345,888-X e do CPF/MF nº 999.002.778-99, residente na Rua Porto Feliz nº 222, na Cidade Daluz – Comarca de Guaiaqui – Estado do Paraná, representado legalmente por seu Advogado, e com base na Lei 5.478/68 do artigo 1º e seguintes propor a presente. AÇÃO DE ALIMENTO COM TUTELA ANTECIPADA
II- EM FACE DE: ARLINDO ALCANTARÁ, brasileiro, portador da cédula de identidade de nº 000.000.00 e do CPF/MF nº 000.000.000.-00, solteiro, maior, empresário, residente e domiciliado em Italquise, Comarca de Medeiros – Rio de Janeiro, por motivo de fato e de direito que passo a aduzir:
III- DOS FATOS
O SENHOR ANTONIO PEDRO DE ALCANTARA, um homem de grande caráter trabalhador dedicado a família, foi casado com sua amada esposa Lourdes por mais de quarenta anos, desta união matrimonial nasceu o único filho, que ao passar dos anos criou a sua própria independência e se muda para cidade do Rio de Janeiro, onde tem a oportunidade de ser um grande empresário na rede de hotelaria.
Com o falecimento de sua amada esposa, o Senhor Antônio Pedro ficou muito abalado entrou em depressão, e por motivo da doença e da grande tristeza que o acometeu e sem força alguma para trabalhar. Já com 72 (setenta e dois anos) de idade, o mesmo, começou a passar por grandes dificuldades financeiras, sobrevivendo de ajuda de vizinhos e alguns parentes, como Marieta, sua sobrinha-neta.
IV- DO DIREITO:
A carta magna do artigo 229 da Constituição Federal traz a luz de que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, na carência e na enfermidade, na qual busca amparo para ter suas solicitações atendidas.