Turma Jurisdi o Constitucional

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STF não admite a teoria da abstrativização do controle difuso e o art. 52, X, da CF/88 não sofreu mutação constitucional: entendendo a Rcl 4335/AC sábado, 3 de maio de 2014

Olá amigos do Dizer o Direito,

Vamos hoje tratar sobre o julgamento, pelo STF, da reclamação 4335/AC que movimentou vertiginosamente o estudo do Direito Constitucional e do Processo Civil no último mês.

Vejamos o que foi decidido e nossas conclusões a respeito do tema.

Lei n. 8.072/90 vedava a progressão para crimes hediondos e equiparados
A Lei nº 8.072/90, em sua redação original, determinava que os condenados por crimes hediondos ou equiparados deveriam cumprir a pena em regime integralmente fechado.
Em outras palavras, o art. 2º, § 1º da Lei n. 8.072/90, proibia a progressão de regime em crimes hediondos e equiparados.

STF julga essa proibição inconstitucional
Em 23/02/2006, o STF, ao julgar um habeas corpus impetrado em favor de um único preso, declarou inconstitucional esse § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90 (em sua redação original), que proibia a progressão.
Foram apontadas duas razões principais, além de outros argumentos:
• a norma violava o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF), já que obrigava o juiz a sempre condenar o réu ao regime integralmente fechado independentemente do caso concreto e das circunstâncias pessoais do réu;
• a norma proibia a progressão de regime de cumprimento de pena, o que inviabilizaria a ressocialização do preso.

A decisão foi tomada pelo Plenário do STF, no entanto, como já dito, em um processo individual, o HC 82.959/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 23/02/2006.

Efeitos da decisão proferida no HC 82.959/SP
Após a decisão do STF, deu-se início a um intenso debate na doutrina e na jurisprudência acerca da sua amplitude.
A dúvida que surgiu foi a seguinte: a decisão do STF, proferida no HC 82.959/SP, tinha eficácia vinculante e efeitos erga omnes? Os demais juízes e Tribunais estavam

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