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REMESSA OFICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REGISTRO SINDICAL. PRAZO PARA ANÁLISE.
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Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região - 1 ano atrás
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ResumoEmenta para Citação Inteiro Teor Rel. e Voto
Dados Gerais
Processo:
ReeNec 586201201010007 DF 00586-2012-010-10-00-7 ReeNec
Relator(a):
Desembargador Pedro Luis Vicentin Foltran
Julgamento:
07/02/2013
Órgão Julgador:
1ª Turma
Publicação:
22/02/2013 no DEJT
Parte(s):
Recorrente: 10ª Vara do Trabalho de Brasília/DF (Na Ação Movida Pelo Sindicato dos Trabalhadores Nas Empresas de Limpeza Urbana no Estado do Para- Sindlimp-Pa Contra a União - Ministério do Trabalho e Emprego)
Recorrido: Sindicato dos Trabalhadores Nas Empresas de Limpeza Urbana no Est. do para - Sindlimp-Pa
Recorrido: União (Ministério do Trabalho e Emprego)
Ementa
REMESSA OFICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REGISTRO SINDICAL. PRAZO PARA ANÁLISE.
O prazo de 180 dias definido na Portaria nº 186/2008 do MTE para a análise de processo administrativo encontra-se em harmonia com o art. 5º, LXXVIII, daConstituição Federal, que assegura a razoável duração do processo. No que concerne aos pedidos de registro sindical, a não observância do prazo prejudica sobremaneira o sindicato e seus representados, pois paralisa as negociações que atendem aos interesses da classe. Assim, não se mostra admissível tolerar qualquer prorrogação quando esta sequer se firma em justificativa plausível, mas na mera alegação de que o atraso no processamento do feito foi motivado pela própria ingerência administrativa do órgão federal.