DICAS PARA O TRT
1ª DICA: Compete ao Presidente do TRT convocar Desembargadores e Juízes do Trabalho, na forma regimentalmente prevista, para substituição de Desembargadores do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, das Seções Especializadas em Dissídios Individuais e das Turmas.
2ª DICA: O Presidente do Tribunal será substituído, nas suas ausências, inclusive nas sessões, sucessivamente pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor Regional, pelo Vice-Corregedor Regional, ou pelo Desembargador mais antigo.
3ª DICA: Das decisões proferidas pelo Presidente, Vice-Presidente do Tribunal, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional nos casos de suas respectivas competências caberá, conforme o caso, recurso administrativo ou agravo regimental para Órgão Especial.
4ª DICA: Haverá sempre Desembargador plantonista, nos dias sem expediente forense, que apreciará as medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como para apreciar medida liminar em dissídio coletivo de greve, sendo certo que o Desembargador plantonista não ficará vinculado ao processo em que atuou, devendo ser os autos, no primeiro dia útil subseqüente ao plantão, encaminhados ao Serviço de Distribuição.
5ª DICA: O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor Regional, o Vice-Corregedor Regional e os demais Desembargadores tomarão posse perante o Tribunal Pleno e prestarão compromisso de cumprir os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição e as leis da República, lavrando-se o respectivo termo, que será assinado pelo empossado, pelo Presidente da sessão e pelo Diretor da Secretaria, porém, a requerimento do interessado, a posse poderá efetivar-se perante o Presidente do Tribunal, ad referendum do Tribunal Pleno.
6ª DICA: Não poderão integrar o mesmo órgão fracionário do Tribunal nem atuar, simultaneamente, inclusive no Tribunal Pleno, em