Dicas Prof. Henrique TRT
Existe jornada de 8 horas para quem trabalha em TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO?
RESPOSTA: conforme súmula n. 423 do TST: “Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras”.
DICA 02 – Compensação de jornada
Acordo individual escrito é válido para fins de compensação? Tem exceção?
RESPOSTA: De acordo com a Súmula nº 85, II do TST: “O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário”.
DICA 03 - Limite de tolerância - 10 minutos.
Súmula nº 366 do TST. “Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.”
DICA 04 – Insalubridade.
Atividade intermitente gera direito ao pagamento do adicional de insalubridade?
Súmula n. 47 do TST - O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
DICA 5 - Clássica...
ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA.
Se houver modificação desse regulamento, para prejudicar os trabalhadores, a alteração será nula para atuais empregados, por força do art. 468 da CLT. A inovação prejudicial atingirá apenas os empregados contratados após a vigência das novas regras.
De acordo com a Súmula nº 51 do TST:
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia