Normas TRT
Nome:
PROVIMENTO GP Nº 04/2003
Origem:
Gabinete da Presidência
Data de edição:
29/05/2003
Data de publicação:
03/06/2003
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 03/06/2003 - pp. 147/148 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 03/06/2003 - p. 208 (jud)
Vigência:
Tema:
TRT-Mail. Correio eletrônico.
Indexação:
correio eletrônico, processo, trâmite, procedimento; informações
Situação:
REVOGADO
Observações:
Provimento GP nº 04/2003, de 29 de maio de 2003
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a evolução tecnológica que permite, com segurança, a transmissão eletrônica de dados, criando facilidades e economia de tempo e custos; CONSIDERANDO que o envio de mensagens eletrônicas contendo o andamento de processos já é uma atividade sedimentada no âmbito da 2ª Região; RESOLVE: Art. 1º. Fica regulamentado o serviço TRT-Mail, que consiste no envio, para o endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo interessado, de mensagens contendo os andamentos processuais em 1ª e 2ª instâncias. §1º. O serviço TRT-Mail é meramente informativo, não lhe sendo conferido nenhum caráter intimatório, citatório ou notificatório, permanecendo as publicações no Diário Oficial, a notificação e intimação pelos Correios e demais notificações na forma da lei para fins de contagem de prazos processuais. §2º. A utilização do TRT-Mail está sujeita à aceitação das condições do serviço, que poderão ser obtidas no site do Tribunal (www.trtsp.jus.br). I - ADVOGADOS Art. 2º. O uso do TRT-Mail para advogados é prerrogativa dos portadores de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, excetuando-se os estagiários. §1º. Todos os advogados já inscritos passam a ter sua condição de cadastramento e uso regidas por este Provimento, devendo ser