Direito Cont
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
Aula 3:
Olá Pessoal, como vão os estudos?! Animados?
Hoje veremos uns dos assuntos mais legais do direito constitucional:
O Controle de Constitucionalidade.
Pelo menos é um dos que eu mais gosto... espero que ao final desta aula também seja um dos preferidos de vocês.
Vamos nessa!
Controle de Constitucionalidade:
O que é?
Antes, de respondermos questões sobre o tema, vamos conhecer melhor o tema:
Controle de constitucionalidade nada mas é do que a atividade de se controlar a compatibilidade dos atos normativos com o texto constitucional. Assim, quando um ato normativo está submetido ao controle de constitucionalidade, caberá a quem estiver fazendo este controle, decidir se tal ato é compatível ou não com o disposto na
Constituição. Essa compatibilidade deverá ser tanto materialmente
(conteúdo) quanto formalmente (procedimentos e formalidades).
Controle
de
Compatibilidade
Constitucionalidade:
x
Controle
de
Controle de compatibilidade é o nome genérico que se dá ao ato de se verificar se uma norma é compatível ou não com algum diploma superior a ela, o qual a norma deve respeitar.
O controle de compatibilidade ocorre principalmente de 3 formas:
1- Controle da Constitucionalidade - verifica a compatibilidade entre uma norma e a Constituição. A Constituição em face da qual se faz o controle de constitucionalidade deve ser sempre a
Constituição que era (ou é) vigente no momento que a norma foi criada. A decisão será pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.
2- Controle de Legalidade - verifica se normas infralegais
(decretos, portarias e etc.) são compatíveis com as leis das quais decorrem. A decisão será pela legalidade ou ilegalidade do ato.
3- Juízo de recepção - ocorre para verificar se uma norma anterior à Constituição vigente possui compatibilidade material
(somente o conteúdo) com a nova Constituição. Aqui não