RECURSO REVISTA
A segunda informação a ser destacada é a finalidade do recurso. A espécie recursal possui por finalidade essencial corrigir decisão do TRT, ocorrida em julgamento de recurso ordinário em dissídios individuais, quando essa violar lei federal ou CRFB/88, bem como uniformizar a jurisprudência entre os Tribunais Regionais do Trabalho.
! A divergência apta a ensejar o cabimento de recurso de revista é aquela que ocorre entre Tribunais Regionais do Trabalho e não aquela evidenciada dentro do mesmo TRT, entre os seus órgãos julgadores, conforme Súmula nº 13 do STJ, aplicável ao processo do trabalho. Cabimento; Passa-se agora à análise do cabimento recursal, previsto no art. 896 da CLT, indispensável à realização de qualquer prova de direito processual do trabalho, por mostrar-se complexo, a saber: 1ª
HIPÓTESE
– o RR será interposto de acórdão proferido no julgamento de RO em dissídios individuais: A interposição de recurso de revista dependa da prévia interposição de recurso ordinário em face de sentença (ou decisão terminativa do feito) proferida em dissídio individual.
! Destaque para importante regra do direito processual do trabalho: apesar de alguns procedimentos serem considerados individuais, tais como uma mandado de segurança impetrado em face de decisão interlocutória, ou uma ação rescisória, não são passiveis de impugnação por recurso de revista, por serem de competência originário do TRT.
O dissídio individual passível de ser impugnado por RR deve