Trp2
■ 7.1 – Antecedentes históricos e conceito
■ 7.2 – A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados
■ 7.3 – Terminologias dos Tratados
■ 7.4 – Estrutura dos tratados
■ 7.5 – Classificação dos tratados
■ 7.6 – Processo de formação dos tratados
■ 7.7 – Reservas aos tratados multilaterais
■ 7.8 – Emendas e modificações aos tratados
■ 7.9 – Interpretação dos tratados
■ 7.10 - Processualística Constitucional de celebração de Tratados no Brasil
■ 7.11 – Terminação dos tratados
■ 7.12 – Suspensão dos tratados
■ 7.13 – Anulabilidade, nulidade e inconstitucionalidade dos tratados
■ 7.1 – Antecedentes históricos e conceito
■ 1º tratado bilateral conhecido foi gravado em escrita cuneiforme numa barra de prata, entre o Rei dos Hititas, Hattusil III, e o Faraó egípcio da XIX dinastia, Ramsés II, por volta de 1280 a 1272 a. C.;
■ Alguns autores sustentam que os tratados existem desde que os povos primitivos estabeleciam relações comerciais e alianças com outro povos;
■ Antiguidade até século XX – Costumes jurídicos;
■ 22/05/1969 – Celebrada a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados
■ 27/01/1980 – entrada em vigor da Convenção de Viena
■ “Tratado significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica ” ( art. 2º, §1º, alínea a da Convenção de Viena)
■ Da definição dada pela Convenção de Viena de 1969, podem-se extrair os seguintes elementos essenciais configurativos do conceito de tratado internacional, quais sejam:
■ Acordo internacional : livre consentimento das partes;
■ Celebrado por escrito: acordos essencialmente formais;
■ Concluído pelos Estados: a partir de