TRIBUTÁRIO
Competência tributária
É a delimitação do poder de tributar, o poder de instituir, criar o tributo. No Brasil está ligada ao poder de legislar, ou seja, os entes da federação.
Competência Tributária e Repartição de Receitas:
A competência tem a ver com a criação do tributo, enquanto repartição é a divisão do produto da arrecadação entre outros entes.
Ex: IPVA.
Repartição direta e indireta:
A direta está nos art 157 e 158, CF. Não há intermediário.
A indireta está no art 159, I e 161, CF. É feita pelos Fundos de Participação.
A repartição é sempre de cima pra baixo.
CIDE combustíveis ou do petróleo- é uma contribuição de intervenção e incide sobre a comercialização e importação de petróleo de derivados. Ela é dividia para os estados e os municípios. Art 159, III e parágrafo 4º, CF. EC 44/04.
Questões controvertidas:
1) ICMS e a regra do art 158, IV, CF. o ICMS é repartido em 25% para os municípios.
RE 572762. SV 30 (está suspensa).
Ex: Hipótese de dação em pagamento com bens imóveis. É causa de extinção do crédito.
Compensação tributária não é incentivo ou beneficio fiscal. É causa de extinção.
Resultado: só tem que repartir quando tem receita. E só pode dar incentivo na sua parte, não na do município.
2) art 159, I ,b, CF. O Fundo e os municípios são beneficiários em 22,5%.
RE 705423.
3) art 157, I e 158, I, CF. Tudo que ficar retido na fonte vai para o estado.
Contra quem pede a isenção de IR? Quem tem competência ou quem é titular da arrecadação?
Tradicionalmente é quem tem competência. Mas o STJ e STF entenderam que é exceção e que as ações devem ser propostas contra o ente que é titular da arrecadação, ou seja, os estados e municípios, pois são titulares de 100%. S. 447, STJ. RE 684169.
Quando tem verbas de mais de uma fonte, você deve propor a ação em face da União, somente.
Diferença entre competência e capacidade tributária:
A capacidade está relacionada com arrecadação, fiscalização e julgamento de recursos. O ente que tem competência