Tributário
III Ciclo de Palestra – Gestão Pública
Gestão Fiscal Responsável e Qualidade no Gasto Público
Prof. Claudio Alfradique Mestre em Administração Pública EBAPE/FGV-RJ
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Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências
O QUE É A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ?
Basicamente, é um Código de Conduta, baseado nos
princípios
da
gestão
fiscal
responsável,
para
os
administradores públicos de todo o país, aplicável aos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), aos Tribunais de Contas e ao Ministério Público, nas três esferas de Governo - Federal, Estadual e Municipal.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
A LRF visa regulamentar o artigo 163 da Constituição Federal. Não substitui nem revoga a Lei n.º 4.320/64, que normatiza as finanças públicas no País há mais de 40 anos. Também atende ao artigo 169 da Lex Mater, que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo dos entes federados não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Deste modo, revoga a Lei Complementar 96, de 31/05/1999, a chamada Lei Camata II (artigo 75 da LRF).
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
A edição da Lei Complementar n.º 101/2000 atende ainda a determinação contida no inciso II do § 9º do art. 165 da Constituição Federal, o qual reza que cabe à lei complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de Fundos. Através de seu art. 68, a LRF atende o disposto no artigo 250 da CF, criando o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social.
ORIGENS E EXPERIÊNCIAS ANTERIORES