TRIBUTÁRIO
PROCESSO N.º XXXXXXXX
NOTIFICAÇÃO Nº XXXXXXXXXXXX
NOME EMPRESARIAL, CNPJ sob n.º xxxxxx, estabelecido, com endereço comercial na rua xxxxxxx n.º xxxxx cep. Xxxxxx, representado por seu administrador xxxxxxxxxxx, brasileiro , estado civil, portador da carteira de identidade n.ºxxxxxxx, expedida pelo xxx, inscrita no CPF sob o n.ºxxxxx residente na (endereço completo), vem a V.Sa. apresentar sua:
IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
pelos motivos que passa a expor:
I- DOS FATOS
1 - A requerente foi surpreendida com notificação de lançamento de ofício de crédito tributário de IRPJ decorrente de suposta omissão de receita.
2 – Ocorre que tal lançamento encontra-se eivado de erro, pois em análise no Livro Diário verifica-se que o crédito recebido pela empresa teve o seu fato gerador em razão de desapropriação de bem móvel.
3 – Percebe-se facilmente nos documentos, anexo, que o valor lançado no diário da empresa não houve ganho patrimonial, e assim sendo, não há qualquer incidência de IRPJ, conforme artigo 43,II do CTN.
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
II- DO DIREITO
“(Rp 1260, Relator(a): Min. NERI DA SILVEIRA, TRIBUNAL PLENO, julgado em 13/08/1987, DJ 18-11-1988) 4. In casu, a ora recorrida percebeu verba decorrente de indenizacao oriunda de ato expropriatório, o que, manifestamente, consubstancia verba indenizatória, razão pela qual e infensa a incidência do imposto sobre a renda. 5. Deveras, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da não-incidência da exação sobre as verbas auferidas a titulo de indenização advinda de