TRIBUTÁRIO
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Execução Fiscal nº...........
Distribuição por Dependência
Embargante:José das Couves
Embargada: Prefeitura de Resende – RJ
José das Couves, executado ora embargante, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF/Identidade, Domicilio e residência, vem por meio de seu advogado com qualificações e endereços para fins do art. 39, I do CPC, respeitosamente perante V. Exa nos termos dos artigos 282,739, A, § 1º, ambos do CPC, art. 8,9,16 e 17 da Lei 6.830/80, bem como art.81 ,82 e 156, X do CTN e ainda 12 caput do D.L nº 195/67 ajuizar os presentes
Embargos à Execução
Em face do Município de Resende, exequente, ora embargada, pessoa jurídica de direito público interno, endereço e sua respectiva Fazenda Municipal, diante dos fatos e fundamentos a seguir narrados.
Da Tempestividade
Os presentes embargos revelam-se tempestivos. Sendo, ora propostos no prazo previsto de 30 dias contados da intimação da penhora, nos termos da legislação especial nos artigos 8 e 16 da lei 6830/80.
Da Garantia
O embargante registra que a garantia foi regularmente cumprida, conforme previsto no art. 16, III da Lei 6.830/80, tendo em vista que a consumação da penhora sobre os bens do executado, sendo, portanto efetuada a garantia do juízo nos termos da lei 9º, III da Lei 6.830/80. É importante salientar que de acordo com entendimento do STJ, não se aplica o entendimento da do art. 736 do CPC, tendo em vista que a LEF é uma lei especial, e por isso, não foi afetada pela Lei 11382/06.
Dos fatos
A realização de obras de pavimentação asfáltica, pela Prefeitura de Resende – RJ, ocasionou aos moradores local a valorização de seus imóveis. Em razão disso a lei Municipal nº123, de 25 de dezembro de 2009, determinou a cobrança, pela via executiva, da contribuição de melhoria, com o objetivo de custear o serviço