Tributário
Professor Caio – crbartine@hotmail.com
Aula 1 – 14.03
1. FONTES DE DIREITO TRIBUTÁRIO
O direito tributário tem um nascimento certo, que foi pela Escola Alemã em 1919. O Direito Tributário acabou sendo um direito sistematizado aponto de ser utilizado dentro de um ordenamento jurídico de uma forma autônoma.
Só que a autonomia do Direito Tributário, somente existe para fins meramente didático. O Direito não é autônomo, o Direito depende de outras correlações de matérias. Então essa suposta autonomia, somente existe quando nós falamos de estudo didático, mas não de uma autonomia dentro do direito.
A partir daí a fonte que nós podemos colocar do direito tributário, é a própria NORMA. Vejam que foi colocado norma mas não Lei. Isso porque quando eu digo Norma, o sistema tributário brasileiro é baseado em um sistema Normativo. O que significa que desde uma Norma hipotética fundamental que nós conhecemos como Constituição, até um mero ato normativo na esfera administrativa, faz parte de uma Fonte do Direito Tributário.
Alguns levam a questão mais filosófica de fonte. Mas para efeitos práticos para o concurso não adianta nada.
Então o Direito Tributário tem como Fonte Principal a Norma Jurídica. E esta norma dentro da piramede de Kelsen, existem normas que são hierarquicamente superiores que outras normas. Então vejam que você pode sem dúvida nenhuma utilizar que a Principal Fonte de utilização do Direito Tributário é a Constituição Federal.
E vejam, a nossa Constituição Federal é Analítica, porque ela não versa apenas sobre Estrutura do Estado, Organização de Poderes, mas ela versa sobre outras áreas que são tratadas por legislação extravagantes.
Então vejam que dentre essas áreas de suma importância, nós temos um capítulo próprio na Constituição Federal que vai dos artigos 145 até 162, que fala justamente do Sistema Tributário Nacional.
Vejam que não basta somente ler esses artigos para compreender o Sistema Tributário Nacional. Porque