Tributário
COMPÊTENCIA E CAPACIDADE TRIBUTÁRIA
3.3) EXTRAORDINÁRIA ------- ART. 154, II DA CF
REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA COMPÊTENCIA EXTRAORDINÁRIA: 1) DEVE SER INSTITUÍDO MEDIANTE LEI ORDINÁRIA; 2) DEVE SER INSTITUÍDO NA IMINÊNCIA DE GUERRA EXTERNA; 3) SUA EXISTÊNCIA É CONDICIONADA AO PERÍODO DE GUERRA OU ENQUANTO DURAR A GUERRA; 4) NÃO SE SUJEITA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E DA NOVENTENA (ART. 150 DA CF E LEI 10.100l2012), VISAM PROTEGER A SEGURANÇA JURÍDICA DO CONTRIBUINTE.
3.4) COMPÊTENCIA CUMULATIVA ------- ART. 147 DA CF * UNIÃO * DISTRITO FEDERAL (ART. 32 DA CF) * IPVA * ITD * ICMS * IPTU * ISS * ITBI
CONFLITO DE COMPÊTENCIA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA (ART. 146, I DA CF)
EX.: LEI COMPLEMENTAR 116l2003 ------ ISS, VEIO PARA ELIMINAR A GUERRA FISCAL. LEI COMPLEMENTAR 87l96 ------ ICMS, VEIO PARA ELIMINAR A GUERRA FISCAL.
OBS.:DEPENDENDO DA FINALIDADE DO IMÓVEL O IMPOSTO A SER PAGO SERÁ O IPR (DECRETO 15l68 OU 57l66).
ART. 3 DA LEI 116l03, VEIO PARA PACIFICAR O CONFLITO DE COMPÊTENCIA. O STJ PACIFICOU O ENTENDIMENTO DO ISS ONDE OCORREU A DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU AQUISIÇÃO DE RIQUEZA.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
O PODER CONSTITUINTE PERCEBEU NA ELABORAÇÃO DA LEGISLAÇÃO QUE HAVIAM BENS JURÍDICOS A SEREM PROTEGIDOS DO PODER DE TRIBUTAR DO ESTADO.
O DIREITO DE PROPRIEDADE É O ESSENCIAL DO DIREITO DE ESTADO. ART. 150, VI DA CF
ALÍNEA “A”: IMUNIDADE RECÍPROCA (O BEM JURÍDICO A SER PROTEGIDO É O PACTO FEDERATIVO, EVITANDO QUE OCORRA VERDADEIRAS PERSEGUIÇÕES POLÍTICAS).
ALÍNEA “B”: IMUNIDADE SUBJETIVA (O BEM JURÍDICO PROTEGIDO É A PRÁTICA AO EXERCÍCIO DA RELIGIÃO). SÚMULA 724 DO STJ
ALÍNEA “C”: IMUNIDADE SUBJETIVA CONDICIONADA, ART. 14 DO CTN (O BEM JURÍDICO A SER PROTEGIDO É A PLURALIDADE PARTIDÁRIA IDEOLÓGICA - OS TRABALHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL). SÚMULA 724 DO STJ
ALÍNEA “D”: IMUNIDADE OBJETIVA (O BEM JURÍDICO A SER PROTEGIDO É O DIREITO A INFORMAÇÃO). SÚMULA 657 DO