tributário
Doutor em Direito Econômico e Financeiro pela USP
Mestre em Direito Tributário pela UFMG
Professor Adjunto de Direito Tributário dos Cursos de
Graduação, Especialização e Mestrado da Faculdade de
Direito Milton Campos
Diretor da Associação Brasileira de Direito Tributário
Advogado
A NÃO-CUMULATIVIDADE
DOS TRIBUTOS
2ª edição revista e ampliada
2012
Copyright © 2012 By Editora Noeses
Arte/Diagramação: Denise Dearo
Capa: Ney Faustini
Revisão: Semíramis Oliveira
CIP - BRASIL. CATALOGAÇÃO-NA-FONTE
SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ.
M836n
Moreira, André Mendes.
A não-cumulatividade dos tributos / André Mendes Moreira. -- São
Paulo : Noeses, 2012.
Inclui bibliografia. 582 p.
ISBN 978-85-99349-35-9
1. Tributos. 2. Não-cumulatividade tributária. I. Título.
CDU 336.2
Segunda edição: Setembro de 2012
Todos os direitos reservados
Editora Noeses Ltda.
Tel/fax: 55 11 3666 6055 www.editoranoeses.com.br A NÃO-CUMULATIVIDADE DOS TRIBUTOS
(o que abriria margem para o arbítrio, já que seria extraído de uma norma restritiva de direitos um sentido contrário à sua interpretação literal). Ora, como já predicava MAXIMILIANO297, “a lei é a vontade transformada em palavras”, cabendo ao intérprete buscar “o sentido imanente do texto e não o que o elaborador teve em mira”. Sendo assim, não nos parece razoável pretender sacar da CR/88 uma restrição à não-cumulatividade inexistente na Lei Maior.
7.9. NÃO-INCIDÊNCIA, ISENÇÃO, ALÍQUOTA ZERO E
DIREITO AO CRÉDITO DO IPI
Sob a atual Carta, algumas discussões que se iniciaram de forma tímida há algumas décadas foram retomadas em matéria de IPI. Dentre os principais temas estão:
(a) os referentes à manutenção do crédito do imposto na hipótese de aquisição de insumos tributados, porém utilizados na produção de bens isentos, nãotributados ou sujeitos à alíquota zero; e
(b) a concessão de créditos presumidos pela aquisição de insumos isentos,