Tributário
1998
Espécie de incentivo Cálculo do incentivo Limite de dedução isolada Limite de dedução cumulativa
Programa de
Alimentação do
Trabalhador
15% das despesas de custeio do PAT, líquidas da parcela cobrada dos empregados. 4% do
IRPJ
normal
4% do IRPJ normal Programa de
Desenvolvimento
Tecnológico
Industrial ou
Agropecuário
(PDTI/PDTA)
15% dos dispêndios com o PDTI incorridos no período-base 4% do
IRPJ
normalOperações de
Caráter Cultural e artístico - PRONAC
Projetos aprovados com base nos arts. 18, 25 e 26 da Lei n° 8.313/91. 4% do
IRPJ
normal
4% do IRPJ normal, respeitado o limite específico para as atividades audiovisuais
Atividade
Audiovisual
Valores efetivamente aplicados na aquisição primária de certificados de investimentos em projetos aprovados pelo
Ministério da Cultura
3% do
IRPJ
normal
Doações aos
Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Doações efetivamente realizadas 1% do
IRPJ
normal
Não há
INTRODUÇÃO
O dia-a-dia das pessoas é regulamentado por normas e princípios advindos da Constituição Federal, que define a organização administrativa financeira e política do Estado concomitantemente com os direitos e deveres do cidadão. Ela tem entre as suas características a generalidade, ou seja, ela é aplicada genericamente a sociedade e a todos os cidadãos e a ninguém é dado o direito de desconhecê-la como também de desobedecê-la, para que não sofra sanções, pelo descumprimento das obrigações das normas.
Neste trabalho, relata-se a pesquisa sobre "O Direito Tributário", seus objeto, fontes e interpretação, para uma melhor compreensão do que determina a nossa Carta Magna e o Código Nacional de Tributos.
O tema apesar de específico, exige seriedade no seu cumprimento, para não sofrer sanções advindas do seu descumprimento,