Lei e ocupaçao do uso do solo
PÚBLICAS DE LEI
E OCUPAÇÃO DO
SOLO
Origem/ Quando inicia/ Contextualização
• Em apenas 5 décadas no século passado, a população brasileira passa de majoritariamente rural para majoritariamente urbana. Uma das mais aceleradas urbanizações do mundo aconteceu sem a implementação de políticas indispensáveis para a inserção urbana digna da massa que abandonou e continua a abandonar o meio rural brasileiro, cuja estrutura agrária contribuiu para essa rápida evasão de população.
• A tentativa mais clara de formulação de uma política urbana na história do país se deu durante o regime militar. O 2º Plano Nacional de
Desenvolvimento Urbano formulou, em 1973, diretrizes para uma Política
Nacional de Desenvolvimento Urbano, cuja a implementação ficava a cargo da Secretaria de Articulação entre Estados e Municípios.
• Para que a cidade cresça atendendo a grande demanda populacional e suas necessidades, houve a implementação de uma grande política urbana, parcelamento e uso e ocupação do solo. Tal política constitui um pacto com a sociedade, visando a garantia da função social da propriedade urbana e da cidade.
Quais os principais objetivos?
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utilização inadequada dos imóveis urbanos;
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proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
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instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente; •
retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;
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deterioração das áreas urbanizadas;
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poluição e a degradação ambiental.
Quem são os beneficiados?
• A globalização da economia, considerada pela maioria como inevitável, tem provocado uma concentração de riquezas nas grandes potências.
Somente aqueles com qualificações técnicas, grandes patrimônios e os grandes latifundiários têm se beneficiado das oportunidades criadas pela nova ordem econômica, sendo que os demais, que