Taxa de Permeabilidade aplicada na lei de uso e ocupação do solo
TAXA DE PERMEABILIDADE APLICADA NA LEI DE USO E OCUPAÇÃO SOLO
RESUMO
Este artigo expõe uma metodologia que embasa a revisão da taxa de impermeabilização, uma prescrição que se reflete em conforto ambiental, avaliando quais são os fatores ambientais que podem contribuir para a definição de padrões de uso e ocupação do solo nas cidades brasileiras na perspectiva do desenvolvimento sustentável. Tomou-se por premissa que os padrões de uso e ocupação urbanos podem ser definidos, geomorfologicamente. O zoneamento, instrumento da legislação ambiental e urbanística brasileira, tem por finalidade delimitar geograficamente áreas estabelecendo regimes especiais de uso e fruição da propriedade. Os critérios utilizados para a delimitação das zonas devem atender aos interesses coletivos. Porém, além das restrições e diretrizes de ocupação das zonas serem muito genéricas e simplificadas, pouco se tem refletido sobre as reais possibilidades destes critérios a favor de uma melhor qualidade ambiental. Os Planos Diretores Municipais restringem-se geralmente a delimitar e separar áreas de uso residencial, de áreas de uso industrial e comercial. Os padrões urbanos estabelecidos (Tamanho do Lote Mínimo, Taxa de Ocupação – T.O., Coeficiente de Aproveitamento- C.A., entre outros) são definidos por zonas e muitas vezes com base apenas nas necessidades do mercado imobiliário. Relata também a importância da permeabilidade e a ocorrência das águas pluviais e seu destino urbano e populacional.
1. INTRODUÇÃO
O plano diretor é um atributo legislativo de suma importância para a cidade, visando o crescimento e funcionamento da cidade, o cumprimento das determinações do estatuto da cidade. Este instrumento irá dar orientação ao poder público e ao privado na construção de obras que irão beneficiar a população, esta orientação estará sempre visando o melhor para a população, ou seja, o Plano Diretor funciona como um protetor dos bens