REVISÃO PARTICIPATIVA DA LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NOVA MINUTA DE PROJETO DE LEI
PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
NOVA MINUTA DE PROJETO DE LEI
Felipe Fernandes, Laura Ferraz, Lucas Mendes, Priscila Mantovani,
Renata Oliveira, Rita Levenstein, Silas Monte e Thiago Silva.
TÍTULO I -CONCEITOS, DIRETRIZES E
ESTRATÉGIAS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL
TÍTULO I -CONCEITOS, DIRETRIZES E
ESTRATÉGIAS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL
O parcelamento, uso e ocupação do solo, são estabelecido pela Lei n. 16.050, de 31 de julho de 2014 Plano Diretor Estratégico (PDE), e pela legislação correlata.
PLANOS
AÇÕES
Objetivo:
Ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado e diversificado de seu território, de forma a assegurar o bem-estar e a qualidade de vida de seus habitantes.
Diretrizes para o parcelamento, uso e ocupação do solo:
Diversificação do uso do solo
Foto aérea Taboão da Serra-SP
Intensificação das atividades econômicas
Qualificação da paisagem ao longo dos eixos de estruturação da transformação urbana
Foto aérea Jardins-SP
Projeto de requalificação
Marginal Pinheiros
Gestão integrada das águas com ênfase na drenagem urbana e na melhoria da cobertura vegetal;
Foto: Região Leste da capital mineira
Adequação do uso do solo aos modos de transporte não motorizados, em especial à adoção de mecanismos que incentivem o uso da bicicleta;
Foto: Ciclovia em SP
Aproximação do emprego e dos serviços urbanos à moradia
Foto: Centro, São Paulo
Promoção da Habitação de Interesse Social de forma integrada aos bairros e nos territórios com oferta de empregos e serviços públicos; Foto: Itapecerica da Serra-SP
Art. 5º. As zonas correspondem a porções no território, nas quais incidem parâmetros próprios de parcelamento, uso e ocupação do solo, estabelecidos nos Quadros anexos à presente lei.
§ 1º. Os perímetros das zonas estão delimitados no Mapa 1 anexo à presente lei.
§ 2º. Na área de proteção dos mananciais deverão ser aplicadas, em todas as