LEI 1907 08 ZONEAMENTO USO E OCUPACAO SOLO PD
Dispõe sobre o Zoneamento do Uso e de Ocupação do Solo do Perímetro Urbano da Sede, do Município de Santo Antonio do Sudoeste e da outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antonio do Sudoeste aprovou, e eu Zelírio Peron Ferrari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º O Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo da Sede do Município de Santo Antonio do Sudoeste será regido pelos dispositivos desta Lei e anexos integrantes, conforme estabelecido no Plano Diretor do Município.
Art. 2º A presente lei tem como principais objetivos:
I - disciplinar os critérios de uso e ocupação do solo, integrados à política de parcelamento do solo;
II - promover o crescimento controlado e hierarquizado da região central do Município (Sede), através da congruência entre a hierarquia viária, zoneamento e parâmetros de uso e ocupação do solo, distribuindo as atividades de maneira equilibrada;
III - proteger os fundos de vale, os mananciais, os parques públicos e outras áreas de interesse ambiental;
IV - promover a criação de novos espaços públicos e de lazer para a população, vinculada à preservação ambiental;
V - ampliar o perímetro urbano legalmente definido até a vigência desta Lei, procurando compatibilizar, de maneira ordenada, a expansão urbana e a preservação ambiental;
VI - criar mecanismos de ampliação do poder de fiscalização por parte da Prefeitura Municipal;
VII - regulamentar a abertura de novos loteamentos de maneira que os mesmos sigam as recomendações urbanísticas e as diretrizes viárias voltadas à zona em que estiverem inseridos;
VIII - regulamentar a abertura de novos loteamentos de maneira a evitar a ociosidade da infra-estrutura;
IX - ordenar a instalação de novos empreendimentos de industriais e serviços em compatibilidade com o sistema viário, com a ocupação urbana consolidada e com as áreas de preservação ambiental;
X – preservar os patrimônios histórico, arquitetônico e cultural