ANÁLISE DA REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO – LUOS
29 de Outubro de 2014
ANÁLISE DA REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO – LUOS
Amanda Rolim 201301801
Caroline Silano 201300374
Dirceu Martins 201300932
Felipe Venâncio 201208245
Naíssa Petry 201307445
Pedro Guerra 201205197
Tayná Coutinho 201300211
INTRODUÇÃO
O trabalho apresentado tem como proposta entender e refletir sobre a Revisão da Lei de Uso e Ocupação do solo na sociedade, na política e na economia da metrópole. Para isto analisaremos o Plano Diretor de São Paulo de 2014 e o Estatuto da Cidade. Faremos principal foco nas mudanças e artigos do projeto de Lei que mais repercutiram nas palestras participativas e mídias jornalísticas e alternativas, assim como pontos particulares que achamos de maior relevância no entendimento das utilidades e funções a ser contempladas segundo a Lei Federal nº 10.257 de 10 de Julho de 2001 e o LUOS. Em segundo plano, abriremos questionamentos sobre a real aplicação do PDE e LUOS, partindo do entendimento de que uma cidade como São Paulo, que possui a maior população do país, é constituída e necessariamente obrigada a funcionar em uma segregação econômica, social e espacial. A qual lhe permite manter tais características como já ditas mais detalhadamente por Paul Singer em seu livro Desenvolvimento Econômico e Evolução Urbana.
Debateremos as diversas questões tratadas no decorrer do texto mediante citações e referências de artigos achados nas mídias de comunicação e levantamentos pessoais das audiências as quais fizemos presença.
O Plano Diretor surge na Constituição Federal de 1988 como uma obrigatoriedade para toda aquela cidade superior aos 20.000 habitantes. Instituído no Capítulo II – DA POLÍTICA URBANA (Arts. 182 e 183) o Plano Diretor procura-se garantir como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, ordenando o desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantindo o bem-estar de seus habitantes. Já no Estatuto da Cidade (lei 10.257)