tributário
Endereçamento: VARA DA FAZENDA PÚBLICA (OU CÍVEL) DA COMARCA DE Y, ESTADO DE F
FATOS: sucinta reprodução do enunciado da questão.
FUNDAMENTOS: Art. 164, I, CTN:
Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória.
PEDIDO:
a) autorização para o depósito do valor de _____, suspendendo-se a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II, CTN);
b) procedência da ação, o que gerará a conversão do depósito em renda, extinguindo, pois, o crédito tributário (art. 164, §2º c/c 156, VIII, CTN).
c) citação do Município Y, na pessoa de seu representante legal, para que levante o depósito realizado ou conteste o presente pedido;
d) condenação do Município Y ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
e) protesto por produção de todos os meios de prova em direito admitidas.
VALOR DA CAUSA: R$ ___ (o valor do IPTU, somente).
A ação de consignação em pagamento não é pertinente à discussão da constitucionalidade da Taxa de Conservação das Vias e Logradouros Públicos (TCVLP). No entanto, nada impede a feitura de mera referência à mesma, inclusive com menção aos arts. 145, II da CRFB/88, 79 do CTN e sumula vinculante n.º 19, do STF.
Sobre o tema são pertinentes os seguintes julgados, ambos do STJ e extraídos da obra Processo Tributário (Hugo de Brito Machado Segundo, 2009):
“É cabível a ação de consignatória para pagamento dos valores devidos a título de IPTU, independentemente do recolhimento das taxas de coleta e remoção de lixo e de combate a sinistros, constantes dos mesmos carnês de cobrança, desde que o contribuinte entenda indevida a cobrança das