Tributário Hoje
Durante muitos séculos, os tributos foram manipulados por príncipes e assembleias sem qualquer conhecimento científico sobre estas questões, simplesmente porque a Ciência das
Finanças Públicas ainda não havia surgido. Em épocas mais próximas, no século XVIII, já se pode considerar existente um núcleo de princípios sobre as finanças públicas. Porém esses princípios eram de natureza econômica e a ordenação jurídica das finanças públicas continuava rudimentar até o fim do século XVII.1
No século XIX, os estudiosos dedicaram mais atenção ao fenômeno jurídico da tributação.2 Contudo, ao terminar esse século, a Ciência das Finanças Públicas e o Direito Tributário ainda permaneciam rudimentares. LUIGI EINAUDI, queixava-se:
“Me dejaba um sabor amargo aquel ir cogiendo flor a flor en los campos más diversos de la Economia política (traslación de los impuestos), del Derecho (leyes tributarias), de la Historia (precedentes de las instituciones tributarias actuales) y de la
Legislación comparada (income tax, Eikommensteuer y otras maravillas análogas que sólo se ven en el extranjero), como se observa en una sinopsis anterior de mis lecciones, hecha también con suma diligencia por el ilustre doctor CESARE JARACH (Casale,
1907). Tenia la sensación de que aquello no era una construcción científica, sino un batiborrillo incoherente, una especie de diccionario de doctrinas y hechos unidos por un hilo sumamente
1. F Sáinz de Bujanda, Hacienda y Derecho, vol. I, Madrid, 1955, p. 450.
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2. Idem, ibidem.
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ALFREDO AUGUSTO BECKER
sutil y tenue, consistente nada más en referir todas esas doctrinas y todos esos hechos a los ingresos y gastos del estado”.3
Com o decorrer dos anos, a confusão doutrinária foi ficando cada vez pior, a tal ponto que, 45 anos depois, em 1959, o mesmo LUIGI EINAUDI (porém, agora, com a experiência de Professor, Reitor de Universidade, Ministro da Fazenda do Estado,
Senador e Presidente da