Direito
Indagações:
1. Qual o conceito de Direito Tributário?
2. O Direito Tributário interage com os demais ramos do Direito?
3. Qual a designação é mais apropriada. Direito Tributário ou Direito Financeiro?
1.1. Direito Positivo e Ciência do Direito
Direito Positivo – é o conjunto de normas jurídicas válidas em determinado Estado.
Ciência do Direito – é o ramo da ciência jurídica que estuda as normas jurídicas, as normas postas.
1.2. A linguagem do legislador e a linguagem do jurista
Legislador – é uma linguagem que obriga.
Jurista – não é uma linguagem que obriga. A doutrina não é obrigada a ser acatada; o código sim.
1.3. Objeto da ciência do direito
É o direito positivo, ou seja, é o conjunto de normas jurídicas válidas.
1.4. Direito Tributário
Hoje é um ramo autônomo do Direito. Antes da Constituição Federal considerava-se que o Direito Tributário era um ramo do Direito Administrativo, que por sua vez é um ramo do Direito Constitucional.
Hoje o direito não é posto, nem pressuposto, mas sim imposto. O que estuda o imposto é o direito tributário que deixou de ser um ramo do direito administrativo e passou a ser autônomo. 1.4.1. Conceito de Direito Tributário
A palavra “Direito” é plurissignificativa, ou seja, tem vários significados.
Existe um direito tributário positivo que é o conjunto de normas jurídicas que trata do direito tributário. É uma disciplina componente do Direito Público, tendo natureza obrigacional, pois se refere à relação de crédito e débito que nasce entre os sujeitos da relação jurídica.
Direito Tributário enquanto ciência jurídica é aquele ramo da ciência que estuda as normas jurídicas que trata da instituição, fiscalização e arrecadação de tributos.
Direito Tributário enquanto direito positivo é aquele conjunto de normas jurídicas que trata da instituição, fiscalização e arrecadação de tributos.
Tributo é gênero, do qual são espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria,