Empregado Rural
Empregado Rural é o trabalhador que presta serviços em propriedade rural, continuamente e mediante subordinação ao empregador, assim entendida, toda pessoa que exerce atividade agro-econômica; o contrato de trabalho rural pode ter duração determinada e indeterminada ; são admitidos contrato de safra; seus direitos que já eram praticamente igualados aos urbanos, pela Lei 5.889/73, foram totalmente equiparados pela Constituição Federal de 1988, garantindo aos trabalhadores urbanos e rurais os mesmos direitos. O trabalhador de indústria situada em propriedade rural é considerado Industriário e é regido pela CLT e não pela Lei do trabalhador rural.
1. O que significa para o Trabalhador Rural ter este tipo de Contrato? O trabalhador urbano e rural foram igualados pela Constituição Federal, e por isso todos os trabalhadores devem ser registrados em Carteira de Trabalho e Previdência Social, garantindo todos os direitos trabalhistas da relação emprego de forma igual. No entanto, alguns pontos da regulamentação são específicos, por conta das características que distinguem a atividade rural do trabalho urbano. Todas pessoas físicas que , em propriedade rural presta serviço de natureza não eventual a um empregador rural sob a dependência deste, mediante salário, é considerado um trabalhador rural (artigo 2º da Lei 5.889 de 08/06/1973). É fundamental que empregadores e empregados estejam sempre atentos, com relação às leis e regulamentos, bem como ao cumprimento de acordos e convenções de trabalho, das Leis Trabalhistas e previdenciárias para que haja uma boa relação de emprego.
2. Quais as vantagens e desvantagens que este tipo de contrato pode ter? O trabalhador rural não tinha nenhum direito trabalhista. Só depois com a Lei 5.889/73 e a Constituição Federal/88 foram totalmente equiparados. No entanto durante a vigência do contrato de trabalho, o trabalhador rural passou a ter