direito
Reclamação trabalhista pelo rito ordinário
Reclamante: Diones dos Santos Barea
Reclamada: Ornare comércio e serviços Ltda.
Do pedido:
A base de cálculo para as verbas é o salário do autor de R$ 6.000.00 por mês, pleiteia um total de R$ 115.851,00.
Pleiteia ainda o reclamante:
Reconhecimento do vínculo empregatício, anotação do contrato de trabalho em CTPS, nulidade da forma de contratação, expedição de ofícios ao ministério público para tomar as providências cabíveis contra a reclamada, reconhecimento das funções exercidas e anotação na CTPS, pagamentos dos DSR`s, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, décimo terceiro salário e FGTS + 40 %, pagamento das horas extras e etc., pagamento da indenização por perdas e danos no valor de 30% da condenação.
Reconvenção
Ata de audiência:
16.06.2008
O reclamante pretende para acordo o valor de R$ 50.000,00, a reclamada não tem proposta e pelo juízo foi sugerido R$ 35.000,00. A reclamada requer a juntada de reconvenção que foi deferido. Após a sua autuação será o reconvindo intimado para manifestação pelo prazo de 10 dias.
22.09.2009
Primeira tentativa de acordo frustrada, a reclamada requer o adiamento da audiência por que a sua testemunha Patrícia Uliana não compareceu aplicando multa de R$ 500,00. Adiada a audiência para 15.03.2010
27.01.2010
A reclamada declara que o acordo celebrado não teve o reconhecimento de vínculo empregatício e é composto unicamente por verbas indenizatórias, referente ao reembolso de valores gastos com combustível no total de R$ 12.500,00.
04.08.2008
Refere-se ao empréstimo que foi dado ao Diones.
28.07.2008 – Contestação à reconvenção
Pretende a reconvinte receber nota promissória provinda de suposto empréstimo concedido ao reconvindo além de juros atualização monetária e indenização por danos morais.
A reconvinte altera a verdade dos fatos devendo desta forma ser declarada litigante de má fé a ser