Tributario 2
Professora Mariana Marun
Ementa:
Processo e Procedimento Processo Administrativo Tributário:
Estrutura; fases; características; principiologia
Processo judicial Tributário: Ações Tributárias
Referências Bibliográficas: * Processo Tributário. Vitório Cassone. Ed. Atras; * Processo Tributário. Cleide Previtalli Cais Ed RT; * Processo Tributário. James Marins. Ed Dialética;
FT – Fato Gerador
OT – Obrigação Tributária
FG --- OT (Fatos instantâneos)
OT: Principal; A...
Trazer na próxima aula:
Decreto nº 70235/72
02/03/2012
156, I CTN – Extingue-se o crédito tributário.
Lançamento = procedimento
Processo = discutir – PAT(F) ou PJT(F)
Nota: Interessante fazer um RESUMO sobre Elementos e atos administrativos.
Art. 150, CF + 151 + 145, §1º
150, III, b e c, CF
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Cuida das atividades de autotutela, de legalidade exercida pela própria administração, isto é, tem por finalidade o controle de legalidade e da legitimidade do lançamento levado a efeito pelas autoridades administrativas.
PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO
Desenvolve-se perante os órgãos do poder judiciário dirimindo as controvérsias entre fisco e o contribuinte.
CARACTERÍSTICAS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIÁRIOS TRIBUTÁRIOS
Diferem-se em função da eficácia das decisões e também dos órgãos que as proferem; aproximam-se em diversos outros aspectos tais como as garantias constitucionais.
PG | | LEF - Lei 6830/80, art. 38, § un. | | | | | | | | | DISCUSSÃO | PAT | | | | | | PJT | |
Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais