Planejamento tributario 2
Disciplina: Planejamento Tributário
Prof.ª:
Regiane Alice B. Moraes
Aula:
02 – Obrigação e crédito tributário
AULA ATIVIDADE
Objetivo da Atividade:
O objetivo é reforçar os conceitos aplicados sobre crédito tributário, permitindo que os alunos compreendam por meio de apresentação sua compreensão diante o contexto abordado e prepará-lo profissionalmente.
Orientações:
Caro Aluno,
A orientação a ser transmitida nesta atividade envolve leitura no primeiro momento; no segundo, separar a sala em dois grupos, A e B, cada grupo ficando com uma parte para ser apresentada; em seguida, os grupos realizarão uma interação, podendo concordar ou não com as respostas apresentadas.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador.
Neste exato momento nasce o dever do sujeito passivo pagar o tributo ou a penalidade pecuniária, bem como o direito de crédito do sujeito ativo.
O sujeito passivo é a pessoa que realiza o fato gerador quando contribuinte, ou que está de alguma forma a ele vinculado, quando responsável (substituto tributário), portanto, sempre tem pleno conhecimento do surgimento da obrigação tributária. O sujeito ativo, ao contrário do sujeito passivo, na maioria dos casos, desconhece a ocorrência do fato gerador, não tendo conhecimento da existência do seu direito.
UNOPAR VIRTUAL
Bacharelado em Administração
Em regra, a lei fornece ao sujeito passivo todos os elementos (aspecto quantificativo ou valorizador do fato gerador) que possibilitam a quantificação da obrigação tributária. Dessa forma, pode-se afirmar que a obrigação tributária, na maioria das vezes, já surge líquida e certa (certa quanto à existência e determinada quanto ao objeto) para o devedor. Nessa hipótese, o cumprimento da obrigação pelo sujeito passivo deve ser realizado após a ocorrência do fato gerador, independentemente de qualquer manifestação do sujeito ativo.
Se o devedor tinha todos os meios para quantificar a obrigação,