Planejamento Tribut Rio 9
Planejamento Tributário
Planejamento Tributário
ISSQN – Imposto
Qualquer Natureza
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Prof. Fernando Ap.
Bortuluzi – Aula 9
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de
A legislação do imposto foi alterada pela Lei
Complementar 100/1999 em que o principal item acrescentado foi:
Fixação de alíquota máxima de 5 % para o imposto, alteração esta confirmada pela Lei Complementar
116/2003.
Observação: a alíquota mínima fora fixada em 2% pela
Emenda Constitucional 37/2002.
Do ponto de vista do Planejamento Tributário a empresa prestadora de serviços deve localizar um município onde as alíquotas sejam menores.
Deve-se verificar também se o imposto é devido na sede, filial, escritório e outros estabelecimentos da empresa prestadora de serviços, quando realiza serviços em outros municípios ou o imposto é devido no local da prestação dos serviços.
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A localização do fato gerador do ISS, a que município pertence o imposto, ainda é um assunto conflitante, discutido desde 1968, a
Lei Complementar 116/2003 (Federal) e portanto, abrange todos os entes da federação, União, Estados, Municípios e
Distrito Federal, tem em seu artigo 3º o seguinte texto:
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Serviços
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A falta de fixação de uma alíquota máxima até 1999 acarretava em excessos por parte de muitas prefeituras, pois os contribuintes ficavam reféns de práticas abusivas de 8%,
10% e até mais.
A partir do momento que foi regulamentado os valores mínimos e máximos para a alíquota, tem-se por objetivo acabar com a guerra fiscal que existia entre os Municípios.
Sobre
Art. 3º. O Serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:
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13/05/2014
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II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas
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