Ap1 Tributario 2
Provas ;
Ap1- 30/03
Ap2- 08/06
S- 15/06
F- 29/06
Direito tributário 1
Aula 1
Tributos
está dentro do regime jurídico do d. Público, regime administrativo, direito indisponível, não autonomia entre as partes . #dicotomia entre D. Privado( com normas dispositivas e com base na autonomia da vontade ) e d. Público ( normas congentes não há autonomia da vontade , bens indisponíveis, supremacia do interesse público .
- estado possui despesas públicas, orçamentos,receita è de população
- quando o estado Cria um orçamento ele não pode “dispor dela
A. Conceito
DIREITO TRIBUTÁRIO
È o ramo Do direito público, composto por atos administrativos , normas cogentes, em regra baseado na supremacia do interesse público .
Receitas originais – receitas que o estado adquire através de exploração dos seus próprios bens .
OBs: dívida ativa *
*maior fonte de receitas públicas do estado soa as receitas derivadas, notadamente os tributos .
Receitas derivadas –são aquelas em que o estado adquire através de exploração de bens de terceiros
Ex: ato infracional de trânsito,oriundas dos tributos,oriundas dos impostos, oriundos das guerras
Tributos (receitas públicas derivadas )
O estado tem despesas , as despesas públicas, e orçamento público ( do qual não pode dispor, pois , há uma lei que prevê os gastos )
As receitas do estado são ORIGINÁRIAS , receitas que o estado adquire através da exploração de seus próprios bens e DERIVADOS , são aquelas que o estado adquire através de bens de terceiros.
A maior fonte de receita pública é a DERIVADA , notadamente os TRIBUTOS .
A lei traça o limite da cobrança de receitas
Tributos são receitas públicas derivadas , de correntes da LEI ( em sentido estrito), que não pode ter natureza confiscatoria, cujo objetivo é custear as dispensas do poder público.
conceito intuitivo
Receitas públicas derivadas são necessárias mas só podem ser decorrente da lei ( lei de sentido estrito) não pode ser natureza comfiscatoria, cuja objetivo è