Plano de preservação do conjunto urbanístico de Brasília
PLANO DE PRESERVAÇÃO DO
CONJUNTO URBANÍSTICO DE
BRASÍLIA
Art. 1º O Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília –
PPCUB é o instrumento central da política de preservação, de planejamento e de gestão do Conjunto Urbanístico de Brasília, cujos programas, projetos e ações devem ser incorporados aos demais instrumentos de planejamento do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Conjunto Urbanístico de Brasília – Conjunto
Urbanístico de Brasília, objeto desta Lei Complementar, corresponde ao bem tombado pelos governos distrital e federal e inscrito na Lista do
Patrimônio Mundial pela Organização das Nações Unidas para a
Educação, a Ciência e a Cultura – Unesco, acrescido do espelho d’água do Lago Paranoá.
PPCUB
Antecedentes
Art. 2º O PPCUB observa:
I.as disposições contidas na Lei Orgânica do Distrito Federal –
LODF e no Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT;
II.as determinações decorrentes dos tombamentos federal e distrital; III.os compromissos firmados quando da inscrição de Brasília no Patrimônio Mundial.
Art. 3º O PPCUB corresponde, simultaneamente, conforme estabelecido no PDOT, à legislação de uso e ocupação do solo e ao Plano de Desenvolvimento Local – PDL da Unidade de Planejamento Territorial – UPT Central.
Parágrafo único. Nos termos do disposto no art. 154 do PDOT, em conformidade com a legislação específica relacionada à proteção de bens do patrimônio cultural, histórico e paisagístico, esta Lei Complementar constitui, também, o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de
Brasília, visando à ordenação sustentável do território para o melhor exercício das funções sociais da cidade e da propriedade urbana e o resguardo da singularidade de sua concepção urbanística e arquitetônica.
Capítulo II
DAS PARTES INTEGRANTES
Art. 4º São partes integrantes do PPCUB:
I.Anexo I: mapa do Conjunto Urbanístico de Brasília e da Área de Entorno –
AE;
II.Anexo II: mapa do Conjunto Urbanístico de Brasília;
III.Anexo III: mapa das Escalas