Plano Diretor
Embora a natureza tenha a capacidade de se regenerar, seus recursos estão cada vez mais limitados, ela não consegue restaurarse tão rapidamente, pois há muito mais utilização dos bens naturais do que a sua conservação e preservação.
Consequentemente hoje há um grande desafio para a sociedade, o saneamento básico. Existem leis que asseguram isso para a população, porém as ações públicas ainda são limitadas. Além da Lei
Nacional do Saneamento Básico, devemos observar o Plano Diretor do município que garante o direito a cidades sustentáveis, promovendo a articulação das atividades nas cidades para fornecer o direito a infraestrutura, saneamento básico, mobilidade, moradia e serviços públicos.
O Plano Diretor deverá ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades e a garantia do bemestar de seus habitantes de forma holística. Temos que definir até quando usufruir dos recursos do planeta sem alterar o potencial fornecido por ele. O planejamento terá como objetivo principal diagnosticar, prever, reconstruir quando degradados para a construção civil. Ou seja devemos buscar a estabilidade para o meio que vivemos.
O Plano Diretor é uma exigência da constituição para cidades com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes. O prefeito deve tomar a iniciativa, discutir com a comunidade sobre os aspectos da cidade, para que seja transformado em lei pela Camara Municipal. Esse plano deverá conter o que há de desejo e necessidade da comunidade e indicar o melhor caminho para que se resolvam ou amenizem os problemas, que haja o apontamento